2 minutos de leitura

Controle Interno – Mais eficácia para o cumprimento das obrigações legais

Escrito por

Equipe Govbr

Publicado em

27/10/2021



O “Sistema” de Controle Interno é previsto na Constituição Federal de 1988 nos artigos de n° 31, 70 e 74, assim como é na Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) em seu artigo n° 59. A atividade de Controle Interno ganha cada vez mais relevância para se atingir níveis de excelência em planejamento, eficiência e transparência administrativa. Ela é essencial no processo de fortalecimento de qualquer esfera governamental, seja municipal, estadual ou federal.

A missão do controle interno é fornecer aos gestores públicos informações para a tomada de decisão e para o monitoramento dos processos internos da entidade, de tal forma a garantir o cumprimento de toda base legal que sustenta a administração pública.

Para esta finalidade, nasceu a GOVBR Controle Interno, uma solução de governança para apoio às atividades diárias da área da Controladoria, que acompanha as obrigações legais para que o gestor público tenha tranquilidade para administrar a entidade sob sua responsabilidade e possa prestar contas sem qualquer receio. Ela realiza a gestão de todas as obrigações, definindo prazos para o cumprimento e acompanhando cada situação ocorrida com a obrigação.

Quais os principais benefícios e funcionalidades desta solução?

  • O acompanhamento de cada obrigação fica registrado em histórico eletrônico de tudo que ocorreu.
  • As obrigações são incorporadas automaticamente à ferramenta, ficando a cargo do controlador decidir de quais fará uso. Assim, evita-se o esforço para registrá-las uma a uma, além de garantir que não haja esquecimentos.
  • As obrigações são apresentadas em formato de calendário, apoiando a rotina diária de forma visual, clara e intuitiva, e facilitando a identificação de desvios e prováveis problemas.
  • É uma solução em nuvem que propicia mais segurança às informações, redução de custos, alta disponibilidade dos serviços, praticidade de acesso em qualquer lugar e garantia de se estar trabalhando sempre com versões atualizadas.
  • Duas novidades da ferramenta que acabam de ser entregues são:

A Notificação: permite notificar o usuário, por meio de um sino de alertas, que existem atualizações de obrigações que são disponibilizadas através da API do SICONFI.

A Mensageria: automatiza o acompanhamento dos prazos das obrigações legais. A funcionalidade envia ao responsável pela obrigação legal e-mail indicando que a obrigação está prestes a vencer (ou que está vencida). Este responsável também pode acessar o sistema (diretamente através do link encaminhado no e-mail) para justificar o atraso e/ou encerrar a obrigação.

  • Processo de acompanhamento: possibilita a inclusão de observações, anexação de arquivos/evidências e registro do encerramento da ocorrência.
  • Traz em sua estrutura as obrigações divididas em Recorrências e Ocorrências, tornando mais fácil o reaproveitamento de obrigações de um exercício para o outro.
  • Possibilita a comunicação com os responsáveis pelo atendimento das obrigações, por meio de e-mail a qualquer momento. Também viabiliza a associação de mais de um responsável e direciona as cobranças de forma facilitada para quem deve ser efetivamente cobrado quanto ao seu atendimento.
  • Obrigações não previstas na carga inicial podem ser incluídas de forma manual.
  • Fornece relatórios úteis para a gestão e acompanhamento das obrigações.

“O Controle Interno tem papel fundamental para a eficácia da instituição, pois é por meio da sua estrutura que são verificadas todas as obrigações da administração pública, garantindo a aprovação de contas da gestão. A ferramenta de Controle Interno da GOVBR tem por objetivo justamente validar esses pontos de controle.”

Higo Mariano | Gerente de Produtos da GOVBR.

Compartilhe

Equipe Govbr

Blog

Continue lendo

Cursos da Govbr para capacitação de novos servidores públicos têm mais de dois mil participantes
Govbr renova jornada com Ananindeua e amplia opções de gestão
Govbr leva soluções de governança em gestão pública no 43° Congresso de Municípios do RS